O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novas balizas sobre o uso das redes sociais por gestores públicos. A repercussão do tema se deu devido após um caso envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Dória. Os ministros deixaram claro que a publicidade oficial pode informar, educar e orientar, mas jamais servir como ferramenta de autopromoção pessoal.
A Lei nº 14.230/2021, conhecida como Nova Lei de Improbidade Administrativa deixa claro que o uso de recursos públicos para enaltecer gestores pode configurar ato de improbidade administrativa.
Mas afinal o que os prefeitos NÃO podem fazer? Divulgar peças publicitárias oficiais (cards, vídeos, slogans pagos com verba pública) em seus perfis pessoais de redes sociais; Utilizar linguagem que coloque o gestor como protagonista das ações: frases como “minha gestão fez” ou “eu entreguei”; Usar servidores, contratos e estrutura da prefeitura para produzir conteúdo destinado a perfis particulares; Gastar mais com publicidade do que com a execução da política ou obra divulgada, caracterizando desvio de finalidade.
Um exemplo inadequado citado por especialistas: quando um prefeito publica em sua rede pessoal um vídeo oficial, custeado com verba pública, afirmando: “Minha gestão asfaltou 50 km de ruas”. A mensagem, nesse caso, ultrapassa a linha entre informação de interesse público e promoção pessoal.
Mas afinal, que é permitido? Usar canais oficiais da prefeitura (sites, páginas institucionais, perfis oficiais) para informar obras, serviços e programas; Divulgar conteúdos com caráter de utilidade pública: prazos, locais, formas de acesso e contatos úteis; Compartilhar em perfis pessoais links ou reposts de notas oficiais, sem reaproveitar artes institucionais nem alterar o tom da mensagem.
Um exemplo adequado: a página oficial da prefeitura divulga um card com informações objetivas sobre um programa de recapeamento, listando ruas e prazos. O prefeito, em sua página pessoal, pode compartilhar o link da nota oficial, sem alterar o material e sem transformar a publicação em peça de autopromoção.
A mensagem deixada pelo STJ é clara: prefeitos podem prestar contas à população. No entanto, essa comunicação deve ser institucional, e nunca personalizada. Redes sociais pessoais não são extensão do gabinete; a publicidade oficial precisa se manter nos canais da prefeitura, sempre com foco no interesse coletivo.
Por: euclidesdacunha.com.br / Cláudia Xavier