Já leu o novo decreto? Veja o que muda e o que permanece

A Prefeitura de Euclides da Cunha publicou nesta quarta-feira (30/06) o Decreto Municipal nº 333, que contém as novas medidas de funcionamento do comércio após 12 dias com a proibição total de venda de bebida alcóolica.

Com a nova publicação, os bares podem funcionar todos os dias da semana, mas somente até as 18h. Restaurantes, pizzarias e lanchonetes podem funcionar até as 20h30, exclusivamente para alimentação, e não podem vender bebida alcóolica a partir das 18h, ainda que na forma de delivery.

Continua proibido por tempo indeterminado a realização de festas, eventos e atividades de qualquer natureza. A exceção, contudo, é para eventos científicos e profissionais, que poderão ser realizados respeitados os protocolos.

Também continua proibido até 31 de julho a realização de atividades esportivas coletivas, sendo permitido apenas a prática individual. As feiras livres do município continuam sendo realizadas aos sábados e o toque de recolher das 21h às 05h, por tempo indeterminado.

Por PMEC

Clique AQUI para acessar o Decreto na íntegra.

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