Começou a corrida pelo voto: propaganda eleitoral é liberada

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 já começou oficialmente neste último domingo (16). A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder realizar propaganda eleitoral, inclusive na internet, além de promover comícios, caminhadas, carreatas e outros atos de campanha.

A mudança, porém, não ocorre simultaneamente em todos os meios. No rádio e na televisão, o horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet poderá ser realizada até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A partir desse período, passam a valer também restrições específicas para divulgação digital, inteligência artificial, mensagens eletrônicas, eventos públicos e materiais de campanha.

A propaganda eleitoral na internet está autorizada a partir de 16 de agosto. Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que respeitem as regras eleitorais. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também é permitida dentro do período autorizado, observadas as condições estabelecidas pelo TSE. Candidatos poderão utilizar ferramentas de IA para produzir ou modificar textos, áudios, imagens e vídeos, mas conteúdos gerados ou alterados por essas tecnologias deverão ser identificados de maneira clara. O objetivo é permitir que o eleitor saiba quando está diante de um material produzido ou manipulado por inteligência artificial.

A distribuição de santinhos, folhetos, adesivos e outros materiais gráficos é permitida durante o período eleitoral. Também podem ser utilizadas bandeiras móveis em vias públicas, desde que não dificultem a circulação de pessoas e veículos. A utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, continua proibida durante a campanha eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por: Euclidesdacunha.com / Cláudia Xavier