Polícia autua dois proprietários de bares por descumprirem decretos estadual e municipal

Sábado (27) com lockdown no estado baiano por força de Decreto de Lei em vigência proibindo o funcionamento de bares e venda de bebidas alcoólicas até a próxima segunda-feira (1º). O descumprimento das medidas pode resultar em imposições a serem aplicadas pela autoridade policial. Euclides da Cunha faz parte dos municípios listados para cumprirem a norma estadual e, inclusive, impôs novas restrições ao funcionamento do comércio de Euclides da Cunha via Decreto de Lei.

No povoado Serra Vermelha, dois comerciantes foram autuados após infringir a medida sanitária preventiva que visa frear o avanço do COVID-19. Os respectivos proprietários dos bares foram encaminhados para a 1ª Delegacia Territorial de Euclides da Cunha.

Na tarde desta sexta-feira (26), a Prefeitura de Euclides da Cunha publicou novo Decreto Municipal orientando o funcionamento do comércio e o trânsito de pessoas até as 05h do dia 01 de março. As medidas adotadas para o município seguem as determinações presentes no Decreto Estadual nº 20.254, publicado nesta quinta-feira.

Principais pontos do novo decreto estadual.

  • Está proibido a presença de pessoas nas ruas das 20h desta sexta-feira (26/fev) até as 05h da manhã do dia 01 de março (segunda-feira), a menos que haja a necessidade de deslocamento para acesso a serviços de saúde ou farmácias para compra de medicamentos. Qualquer outra necessidade diferente destas duas deverá ser comprovada a urgência.
  • Das 19h30 desta sexta-feira (26/fev) até as 05h da manhã do dia 01 de março (segunda-feira) está autorizado a funcionar apenas estabelecimentos alimentícios, farmácias, padarias, clínicas médicas, postos de combustível, funerárias, distribuidoras de água mineral e gás e açougues.
  • A feira livre está autorizada a funcionar sábado, 27 de fevereiro. Barracas e trailers que comercializam bebida alcoólica ao redor do Centro de Abastecimento não poderão funcionar.
  • Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão funcionar até as 24h.
  • O comércio não essencial deverá encerrar suas atividades nesta sexta-feira (24/fev) da seguinte forma: até as 18h (comércio de rua e bares e restaurantes com atendimento presencial); até as 19h30 (demais estabelecimentos comerciais).
  • Está proibido a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos, mesmo na modalidade delivery, a partir das 18h desta sexta-feira (26/fev) até as 05h do dia 01 de março (segunda-feira).
  • Atividade esportiva só se for individual; coletiva está proibida desta sexta-feira até segunda-feira. Também está proibido eventos de qualquer natureza, independentemente do número de participantes, bem como o funcionamento de academias.

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