A Prefeitura de Euclides da Cunha publicou no último dia de 2020 o novo Decreto Municipal n° 2072, sendo seus efeitos válidos a partir de 01 janeiro de 2021.
Nós resumimos abaixo os principais pontos presentes no documento.
– Todos os estabelecimentos comerciais devem estar fechados a partir das 20h, exceto aqueles considerados de natureza essencial;
– Após as 20h, pizzarias, lanchonetes e restaurantes só podem funcionar na modalidade delivery, não podendo ter retirada no local;
– Proibido a realização de qualquer tipo de evento, inclusive de natureza política, ainda que previamente autorizados, com público superior a 200 pessoas;
– Até as 20h, restaurantes, lanchonetes e bares só poderão funcionar com 50% de sua capacidade máxima;
– Aos sábados, todos os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar até as 15h. Aos domingos, tudo fechado. A medida é por tempo indeterminado, mas não se aplica aos estabelecimentos considerados essenciais;
– Restaurantes, pizzarias e lanchonetes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 20h. Na modalidade delivery pode funcionar até meia noite;
– O serviço de autoatendimento (caixa rápido) nos bancos poderá funcionar em seu horário normal, respeitando as medidas pré-estabelecidas;
– A prática de esportes está liberada, mas a realização de eventos esportivos tais como campeonatos e torneios estão proibidos;
– Por tempo indeterminado, a partir do dia 08 de janeiro, a feira livre do município e a de animais serão realizadas às sextas-feiras;
– O toque de recolher das 22h às 05h continua, por tempo indeterminado;
– Continuam suspensas por tempo indeterminado as aulas presenciais nas creches e escolas municipais da rede pública e privada.
Para ler o Decreto na íntegra, clique AQUI.
Ascom/ PMEC